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Promulgada lei que destina 100% das taxas judiciárias ao TJ/SP

  • Foto do escritor: Geilson Pereira de Carvalho
    Geilson Pereira de Carvalho
  • 2 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

A destinação da verba à Justiça estadual é pleito antigo.

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O governo do Estado de SP promulgou a lei 17.288/20, que destina 100% das taxas judiciárias ao TJ/SP. A destinação da verba à Justiça estadual é pleito antigo e, segundo o Tribunal, fortalece a independência do Judiciário paulista ao conferir mais previsibilidade orçamentária e financeira à Corte.


A nova legislação estabelece que, das taxas judiciárias, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça; 30% para custeio das despesas com pessoal; e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.


O repasse ao Judiciário era de 40% até junho de 2018, quando passou para 70%, tendo culminado agora com a conquista dos 100%.


A taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos.


Veja abaixo a lei na íntegra:


LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020


Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 9º - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:


I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;


II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;


III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994”. (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/332792/promulgada-lei-que-destina-100--das-taxas-judiciarias-ao-tj-sp

 
 
 

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